Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026
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Justiça ao servidor de Camaçari

Vitória Inquestionável do Funcionalismo: “Descongela Já” e a Justiça ao Servidor de Camaçari

Por Elisson/SINDSEC. SindSec - Camaçari 19/12/2025 11:03:40

Na terça-feira, 16 de dezembro de 2025, o Senado Federal escreveu uma das páginas mais significativas da história recente do serviço público brasileiro ao aprovar, com ampla maioria, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 143/2020, batizado de Descongela Já. Essa vitória não é abstrata nem distante da vida dos servidores de Camaçari: é um reconhecimento tardio, porém inegável, de que o trabalho que vocês desempenharam durante a pandemia de Covid-19 merece ser contado e recompensado com justiça. 
Senado Federal
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O chamado Descongela Já corrige uma injustiça legislativa histórica imposta pela Lei Complementar 173/2020, norma editada em 2020 com o objetivo de restringir despesas públicas em plena crise sanitária. Essa lei havia congelado — ou seja, deixou de computar — 583 dias de tempo de serviço (entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021) para efeitos de progressões, anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros adicionais temporais. O funcionalismo continuou trabalhando, muitas vezes sob condições extremas, mas sem que esse esforço fosse reconhecido oficialmente na construção de carreira. 
SINTEPS

O PLP 143/2020 reverte oficialmente essa situação: reconhece que o período em que vocês estiveram na linha de frente do serviço público deve ser contado para todos os mecanismos que dependem de tempo de serviço. Em termos práticos, isso significa que progressões por tempo de serviço, adicionais e outros benefícios voltam a ser calculados considerando o período conhecido como “congelado”. 
municipais.org.br

Importante destacar o caráter retroativo e justo da medida: embora o projeto autorize os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) a efetuar o pagamento retroativo dos valores referentes aos benefícios não concedidos durante a pandemia, essa possibilidade está condicionada a dois requisitos objetivos:

O ente federativo deve ter decretado estado de calamidade pública em razão da pandemia; e

Deve dispor de orçamento suficiente para arcar com os encargos. 
Senado Federal

A lei, portanto, não cria uma obrigação automática de gasto, mas abre a porta legal para que Camaçari — assim como outros municípios — possa reconhecer os direitos que vocês, servidores, sempre souberam que eram legítimos. 
Senado Federal

O que muda para o servidor público de Camaçari

Para os servidores municipais de Camaçari, a aprovação do Descongela Já representa uma oportunidade concreta de reparar perdas acumuladas há quase cinco anos:

Contagem de tempo de serviço: Os 583 dias que foram deixados de contar para anuênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens voltam a integrar o cálculo do tempo de serviço, influenciando progressões de carreira e aprimoramentos funcionais. 
municipais.org.br

Pagamento retroativo: A Prefeitura poderá estabelecer, por lei municipal específica, o pagamento dos valores correspondentes aos adicionais e benefícios que deixaram de ser pagos no passado — desde que demonstre capacidade orçamentária. Essa é uma questão administrativa e financeira que dependerá de deliberação do Executivo e da Câmara Municipal de Camaçari. 
Senado Federal

Reconhecimento moral e jurídico: Além da dimensão financeira, a lei representa um reconhecimento jurídico claro de que os servidores não arcaram com a perda de tempo e de direitos por vontade própria — foi uma imposição legal agora corrigida pela legislação. 
apatej.org.br

Por que isso é histórico

A luta contra o congelamento imposto pela LC 173/2020 envolveu intensas mobilizações de sindicatos, associações e parlamentares ao longo de anos. A pressão culminou na Câmara dos Deputados em agosto de 2025 e, finalmente, na aprovação no Senado com 62 votos favoráveis, apenas 2 contrários e 2 abstenções — um placar que expressa ampla convergência em torno da necessidade de corrigir uma injustiça histórica. 
Senado Federal

Agora, o texto segue para sanção presidencial, e o funcionalismo municipal de Camaçari tem motivos de sobra para acompanhar de perto a regulamentação e a implementação dessa lei no âmbito local — porque o Descongela Já não chega apenas como notícia, mas como promessa concreta de efetivação de direitos.


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